- 1 -Os pedidos de apoio apresentados que reúnam as condições previstas nos artigos anteriores, que se enquadrem no âmbito de aplicação e respeitem todas as demais condições exigidas no presente Regulamento, serão apreciados pelo Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Económico que elaborará um parecer não vinculativo dirigido ao Presidente da Câmara, o qual, posteriormente, será submetido à apreciação da Câmara Municipal com vista a que tal órgão tome a decisão sobre a concessão, ou não, de tal apoio e em que termos.
- 2 -Na apreciação da candidatura, deverão ser considerados os seguintes critérios e respetiva ponderação:
- a)Localização da sede social no Concelho de Coruche - 20 pontos;
- b)Número de postos de trabalho criados - 20 pontos;
- c)Horário de funcionamento - 15 pontos;
- d)Abertura durante os fins de semana - 15 pontos;
- e)Inovação comercial - 15 pontos;
- f)Marketing comercial - 15 pontos.
- 3 -Só serão consideradas candidaturas que reúnam um mínimo de 70 pontos.
Artigo 6.º — Apreciação dos pedidos de apoio
Vigente desde: 23/07/2018
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Em vigor desde 23/07/2018