O Regulamento da Rede de Museus de Oliveira do Bairro é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 52.º e 53.º da Lei Quadro dos Museus Portugueses aprovada pela Lei n.º 47/2004 de 19 de agosto.
Artigo 1.º — Norma Habilitante
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019