- 1 -Os Museus e Núcleos Museológicos da Rede de Museus de Oliveira do Bairro possuem um horário de abertura ao público, cuja responsabilidade compete à entidade responsável pela tutela de cada um dos Museus ou Núcleos Museológicos, devendo estes cumprir com os seguintes critérios:
- a)Garantia do acesso e visita regular;
- b)Compatibilidade com a vocação e com a localização de cada museu;
- c)Compatibilidade com as necessidades das várias categorias de visitantes.
- 2 -O horário de abertura estabelecido nos termos dos números anteriores deve ser amplamente publicitado e afixado no exterior dos Museus da Rede.
Artigo 20.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 22/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2019