- 1 -Os Museus e Núcleos Museológicos da Rede de Museus de Oliveira do Bairro registam os fluxos de visitantes aos espaços de exposição, bem como a outros serviços, tais como os Centros de Documentação ou Reservas.
- 2 -O registo de visitantes, bem como dos utentes de outros serviços, tem como objetivo o conhecimento dos públicos que visitam a Rede de Museus de Oliveira do Bairro, visando melhorar a sua qualidade de funcionamento e atender à necessidade destes.
- 3 -O registo de visitantes deverá ser feito em documento próprio para o registo de visitantes, que deve compreender os seguintes campos:
- a)Data da visita;
- b)Número de visitantes;
- c)Modalidade de ingresso;
- d)Grupo etário;
- e)Natureza da visita;
- f)Origem dos visitantes.
- 4 -As estatísticas de visitantes serão feitas mensalmente;
- 5 -A Rede de Museus de Oliveira do Bairro realizará periodicamente estudos de público e de avaliação nos Museus e Núcleos Museológicos, de forma a melhorar a qualidade do seu funcionamento e atender às necessidades dos visitantes.
Artigo 22.º — Registo de visitantes
Vigente desde: 22/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2019