- 1 -Aplica-se aos Museus e Núcleos Museológicos da Rede de Museus de Oliveira do Bairro, o regime geral das contraordenações previsto na Lei de Bases do Património Cultural.
- 2 -As contraordenações e respetivas coimas, bem como as demais sanções acessórias que se encontrem previstas na Lei Quadro dos Museus Portugueses, são aplicáveis aos comportamentos verificados nos Museus da Rede, sempre que os respetivos tipos legais e demais pressupostos se encontrem preenchidos.
Artigo 28.º — Contraordenações
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019