- 1 -A Rede de Museus de Oliveira do Bairro integra um conjunto de instituições museológicas ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, sem fins lucrativos e abertas ao público, investigando sobre a história, cultura e património locais, ao mesmo tempo que se dedica à promoção da cultura e da educação junto de toda a comunidade.
- 2 -Os objetivos da Rede são:
- a)Promover nos Museus e Núcleos Museológicos projetos que promovam o desenvolvimento cultural, em especial relacionados com o desenvolvimento integrado, viabilizando o património enquanto recurso cultural;
- b)Valorizar e divulgar o património do concelho de Oliveira do Bairro, da Bairrada, da região e do país;
- c)Incentivar a participação da sociedade civil na valorização do património histórico-cultural, material e imaterial;
- d)Promover o inventário, estudo, classificação e recuperação do património do concelho, sistematizando informaticamente a informação recolhida e prestando apoio técnico e financeiro;
- e)Superintender a gestão dos Museus e Núcleos Museológicos da Rede, viabilizando soluções institucionais de caráter autónomo;
- f)Coordenar os trabalhos de conservação e restauro e de receção e inventariação de espólio dos Museus e Núcleos Museológicos da Rede;
- g)Assegurar a organização de exposições temáticas, temporárias ou permanentes, com vista à melhor fruição do público;
- h)Promover a investigação histórica, museológica e artística no concelho de Oliveira do Bairro;
- i)Propor acordos e protocolos de cooperação com outras entidades, públicas ou privadas, que prossigam fins similares, ou que se disponham a prosseguir os objetivos do presente regulamento;
- j)Sensibilizar e estimular o estudo científico e técnico de objetos das coleções, a partir de uma temática e de uma cronologia específicas;
- k)Dinamizar a comunicação e promover a divulgação, para públicos diferenciados, das coleções dos Museus e dos Núcleos Museológicos;
- l)Permitir uma melhor aproximação às diversas coleções dos Museus e dos Núcleos Museológicos;
- m)Criar sinergias para construir uma rede de espaços museológicos dinâmicos e interativos com o público;
- n)Colaborar na definição de políticas e estratégias de desenvolvimento cultural, patrimonial e turístico;
- o)Apoiar projetos que visem o desenvolvimento cultural, patrimonial, territorial e turístico.
Artigo 5.º — Objetivos da Rede de Museus de Oliveira do Bairro
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019