- 1 -A Rede de Museus de Oliveira do Bairro tem logótipo próprio, em anexo ao presente Regulamento, que identificará o projeto em qualquer local e sob qualquer suporte que venha a ser mencionado.
- 2 -Cada Museu ou Núcleo Museológico integrado na Rede de Museus de Oliveira do Bairro tem logótipo próprio que identificará a instituição em qualquer local e sob qualquer suporte que venha a ser mencionado no projeto.
Artigo 6.º — Logótipos
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019