Todos os que exerçam a sua atividade no Mercado Diário estão proibidos de:
- a)Colocar produtos e artigos de venda ou de uso próprio fora dos locais destinados;
- b)Ocupar os locais de acesso ao público de modo a dificultar o trânsito de pessoas e volumes;
- c)Preparar, lavar ou limpar quaisquer produtos fora dos locais destinados;
- d)Comercializar produtos diferentes daqueles para os quais foram destinados os locais de venda;
- e)Proceder a adaptações ou modificações dos locais de venda sem autorização prévia da Freguesia;
- f)Provocar desperdício de água, eletricidade ou outro bem;
- g)Efetuar despejos fora dos locais e recipientes destinados para o efeito.