- 1 -O acesso do público far-se-á pelas entradas existentes para o efeito e devidamente assinaladas.
- 2 -Após o encerramento diário do Mercado e antes da abertura é proibida a entrada e permanência no interior de pessoas estranhas ao serviço.
- 3 -A entrada e saída de géneros e produtos destinados à venda far-se-á dentro do horário estabelecido.
- 4 -A carga e descarga de géneros e produtos devem ser feitas diretamente dos veículos para os locais de venda e vice-versa, sendo proibido acumular volumes nos corredores e locais de acesso ao público.
- 5 -É vedada a entrada no Mercado Diário a bicicletas, motociclos e ciclomotores, salvo veículos de transporte de portadores de deficiência.
- 6 -Aos utentes do Mercado Diário não é permitido fazer-se acompanhar de cães ou outros animais, salvo quando se trate de cão-guia, nos termos previstos na lei.
Artigo 13.º — Regras de acesso e utilização do Mercado Diário
Vigente desde: 04/05/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2020