Aos vendedores é proibido acordarem entre si a fixação, de forma direta ou indireta, dos preços ou interferir, por si ou por interposta pessoa, na sua determinação pelo livre mecanismo de mercado, produzindo artificialmente quer a sua alta, quer a sua baixa, de modo a prejudicar a concorrência e os direitos dos consumidores.
Artigo do 18.º
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