- 1 -Ao funcionário responsável pelo Mercado compete designadamente:
- a)Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares e das instruções superiormente recebidas; zelar pela conservação do património do Mercado Diário e inventariar e conservar à sua guarda o material ou utensílios que pertençam à Freguesia colocados à disposição dos vendedores ou utentes;
- b)Zelar pela boa ordem, higiene e asseio dos locais de venda e pelas boas condições dos géneros expostos, chamando a atenção da autoridade sanitária para as situações anómalas que detete;
- c)Proceder à abertura e encerramento do Mercado e dirigir as operações de limpeza do mesmo;
- d)Atribuir senhas de ocupação ocasional e cobrar as respetivas taxas;
- e)Informar os superiores hierárquicos sobre a eficiência do funcionamento do Mercado Diário;
- f)Disponibilizar o livro de reclamações e receber as mesmas, resolvendo-as no âmbito das suas competências ou encaminhando-as para os superiores hierárquicos;
- g)Participar os factos geradores de procedimento contraordenacional;
- h)Tomar à sua guarda objetos achados no interior do Mercado;
- 2 -Os objetos referidos na alínea h) do número anterior são entregues a quem provar que lhes pertencem, no prazo de 30 dias, findo o qual se consideram perdidos a favor da Freguesia, cabendo ao Executivo da Freguesia destiná-los ou inutilizá-los.
Artigo 19.º — Deveres
Vigente desde: 04/05/2020
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Em vigor desde 04/05/2020