- 1 -O utilizador ou entidade que utilizar as instalações referidas no presente regulamento será responsável pela sua manutenção, devendo entregá-las no mesmo estado de conservação em que estas foram encontradas.
- 2 -Todo e qualquer dano que venha a ser praticado contra as normas de utilização pelos utilizadores será da sua direta responsabilidade.
Artigo 21.º — Responsabilidade em caso de dano
Vigente desde: 04/05/2020
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Em vigor desde 04/05/2020