A Freguesia pode rescindir a cedência do lugar de venda a todo o tempo, não havendo lugar a indemnização, quando o concessionário:
- a)Não cumpra o pagamento das quantias devidas pela exploração do espaço;
- b)Ceda a terceiros a exploração do espaço concessionado;
- c)Utilize o espaço para fins diversos daqueles para os quais foi destinado;
- d)Viole qualquer disposição legal ou regulamentar.