Os documentos de interesse particular, tais como os atestados, certidões, declarações, segundas vias, termos de identidade/idoneidade, de justificação administrativa, e quaisquer outros similares aos referidos, têm que ser requeridos previamente, endereçando-se o pedido ao Presidente da Junta de Freguesia, com a indicação precisa do tipo e finalidade do documento pretendido.
- 1 -Os documentos referidos neste artigo poderão ser solicitados verbalmente ou por escrito ao presidente da Junta na secretaria do edifício sede da Junta de Freguesia.
- 2 -Pelas taxas cobradas pela autarquia, será emitido documento de cobrança.
- 3 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = TME x VH + CT
TME: tempo médio de execução;
VH: valor hora do trabalhador, tendo em consideração o índice da escala salarial;
CT: custo total necessário (inclui materiais e consumíveis);
- 4 -Sendo a taxa a aplicar:
- a)5 min x VH + CT para atestados, declarações e outros documentos;
- b)20 m x VH + CT para os restantes documentos;
- c)Os atestados destinados a solicitar apoio judiciário, apoio à Segurança social, situação económica e fins de estudos, estão isentos de pagamento de taxa nos termos da lei.
- 5 -As taxas a cobrar pela certificação de fotocópias constam da tabela e têm por referência os valores estabelecidos no Regulamento de Emolumentos dos Registos e do Notariado, assim como dos CTT - Correios de Portugal, com redução razoável desses valores.