Sem prejuízo de autorização prévia a ser concedida pelo Reitor, de acordo com o respetivo regulamento, no decurso do período de qualquer uma das licenças ou dispensas previstas no presente regulamento não é permitido o exercício de funções públicas ou privadas, remuneradas ou não remuneradas.
Artigo 9.º — Exclusividade
Vigente desde: 12/05/2022
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Em vigor desde 12/05/2022