Qualquer das licenças ou dispensas aqui previstas contam como serviço efetivo.
Artigo 8.º — Efeitos do tempo em dispensa de serviço
Vigente desde: 12/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2022
Qualquer das licenças ou dispensas aqui previstas contam como serviço efetivo.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2022