Consideram-se deveres das organizações promotoras de voluntariado:
- a)Nomear um responsável para realizar o enquadramento, o acompanhamento e a avaliação do voluntário, bem como para representar a organização no BLVVC;
- b)Contratualizar uma apólice de seguro para o voluntário de acordo com artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro;
- c)Estabelecer com o voluntário um programa de voluntariado, que regule a natureza, o conteúdo, a duração e a periodicidade do trabalho voluntário a desenvolver;
- d)Ouvir a opinião do voluntário na preparação das decisões da organização promotora que afetem o seu trabalho voluntário;
- e)Assegurar a boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios colocados ao dispor do voluntário;
- f)Facilitar o acesso dos voluntários a formação específica e as informações necessárias ao exercício da atividade do voluntariado;
- g)Efetuar o pagamento à Segurança Social das contribuições dos voluntários enquadrados no regime do seguro social voluntário, nos termos da legislação aplicável;
- h)Reembolsar o voluntário das importâncias despendidas no exercício de uma atividade programada pela organização promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites eventualmente estabelecidos pela mesma entidade;
- i)Acreditar e certificar o trabalho voluntário mediante a emissão de certificado onde conste a identificação do voluntário, o domínio da respetiva atividade, o local onde foi exercida, bem como o seu início e duração de acordo com o preceituado no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.