- 1 -Poderão inscrever-se como voluntários, as pessoas que se comprometam, de forma livre, desinteressada e responsável, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.
- 2 -Poderão igualmente, inscrever-se como voluntários, os menores com idade igual ou superior a 16 anos, desde que apresentem, por escrito, a autorização do seu encarregado de educação ou de pessoa a quem caiba o exercício das responsabilidades parentais.
Artigo 9.º — Inscrição de voluntários
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023