- 1 -As esplanadas podem funcionar até às 22h00.
- 2 -Nos meses de maio a outubro, o horário de funcionamento das esplanadas pode ser alargado, desde que o respetivo estabelecimento tenha permissão para funcionar para além daquele horário e desde que não ultrapasse as 00h00.
- 3 -O consumo de alimentos ou bebidas no exterior de qualquer estabelecimento só é permitido nas respetivas esplanadas.
Artigo 13.º — Horário de funcionamento das esplanadas
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024