- 1 -As competências atribuídas no presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no seu Presidente.
- 2 -O Presidente da Câmara poderá subdelegar em Vereador.
Artigo 4.º — Exercício e Delegação de Competências
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024