Podem ter acesso aos apoios pecuniários previstos no presente Regulamento os médicos com especialidade em Medicina Geral e Familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Exerçam funções numa das Unidades de Saúde Familiar do Concelho de Abrantes referidas no n.º 1 do artigo 1.º;
- b)Exerçam funções numa das UCSP do Concelho de Abrantes referidas no n.º 2 do artigo 1.º;
- c)Manutenção de vínculo laboral com a respetiva USF ou UCSP;
- d)Disponibilidade para cumprir um horário de trabalho a tempo inteiro, de acordo com a legislação em vigor.