- 1 -Os apoios pecuniários a conceder nos termos previstos no presente Regulamento possuem um caráter transitório, podendo o seu valor ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -A atribuição dos apoios pecuniários previstos no presente Regulamento fica suspensa quando os médicos beneficiários do mesmo se encontrem de baixa médica e/ou de qualquer licença, durante todo o tempo que estas durarem, tendo sempre e em qualquer circunstância, como limite máximo a duração prevista nos números seguintes.
- 3 -Os apoios pecuniários a conceder nos termos previstos no presente Regulamento serão atribuídos durante o período do mandato eleitoral, sendo objeto de reavaliação no início do mandato subsequente, pela Câmara Municipal.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Câmara Municipal pode, a todo o tempo, mediante deliberação devidamente fundamentada, fazer cessar a atribuição dos apoios pecuniários previstos no presente Regulamento, nomeadamente quando se considere otimizada a cobertura assistencial por médicos de família em toda a área do Concelho de Abrantes.
Artigo 5.º — Duração dos Apoios Pecuniários
Vigente desde: 03/04/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2025