Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico, incluindo baixas médicas e qualquer tipo de licença, deverá ser comunicada, pelo coordenador da USF ou UCSP em que este exerça funções, à Câmara Municipal de Abrantes, por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis após a sua ocorrência.
Artigo 7.º — Alteração das circunstâncias
Vigente desde: 03/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2025