- 1 -Com o deferimento do pedido de concessão do apoio pecuniário, que se efetiva com a notificação da respetiva deliberação, os médicos assumem a obrigação de prestar serviço nas USF e UCSP referidas no n.º 2 do artigo 1.º, em horário de trabalho a tempo inteiro, pelo período do mandato eleitoral.
- 2 -Os beneficiários do apoio pecuniário ficam obrigados a restituir todos os montantes concedidos pelo Município de Abrantes, nos valores correspondentes, quando não cumpram as condições definidas no artigo 4.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Obrigações
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025