- 1 -A formação realizada nos CTeSP é creditada após decisão e homologação pelo Conselho Técnico-Científico, após relatório da Comissão de Creditação do respetivo curso.
- 2 -A formação creditada não pode ser superior a 50 % do total dos créditos do CTeSP.
Artigo 10.º — Creditação de formação obtida no âmbito dos Cursos Técnico Superiores Profissionais (CTeSP)
Vigente desde: 11/01/2019
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Em vigor desde 11/01/2019