- 1 -A formação realizada nos cursos de especialização tecnológica é creditada nos termos definidos por protocolo estabelecido entre o ISCIA e as instituições de formação, após decisão e homologação por parte do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Nos casos em que não exista protocolo, a formação prevista no número anterior é creditada quando o curso de especialização tecnológica for considerado habilitação de ingresso.
- 3 -O número máximo de créditos a atribuir não pode ser superior a um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.
Artigo 11.º — Creditação da formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica
Vigente desde: 11/01/2019
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Em vigor desde 11/01/2019