- 1 -A creditação da formação e experiência profissional é requerida em modelo próprio, disponível nos serviços administrativos do ISCIA e acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Certidão discriminativa emitida pelo estabelecimento de ensino de origem que ateste o aproveitamento às unidades curriculares objeto de pedido de creditação, a classificação obtida e o respetivo número de créditos ECTS (se aplicável);
- b)Certidão autenticada pela instituição de origem dos conteúdos programáticos e da carga horária das unidades curriculares.
- 2 -Os requerimentos de creditação da experiência profissional devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
- a)Curriculum vitae detalhado, a que deve ser anexada descrição de cada uma das funções e tarefas exercidas, com relevo para o processo de creditação;
- b)Declarações comprovativas emitidas pelas entidades patronais, que atestem as funções e as tarefas exercidas e o tempo de exercício das mesmas ou documento comprovativo da inscrição na Segurança Social, acompanhado de cópia do contrato de trabalho, discriminando as funções e tarefas exercidas (se aplicável);
- c)Outros elementos considerados pertinentes para a apreciação.
- 3 -A certificação da formação profissional pode ainda ser realizada mediante apresentação da Caderneta Individual de Competências (CIC) ou do Registo Individual de Competências (RIC).
- 4 -O requerimento para creditação da experiência profissional deve indicar a(s) unidade(s) curricular(es) para as quais o Estudante pretende que seja creditada a experiência profissional recorrida.
- 5 -Não pode ser requerida creditação a unidades curriculares nas quais o Estudante já tenha sido sujeito a avaliação e não tenha obtido aprovação.
- 6 -A falta de documentos exigidos para a instrução do processo de creditação pode embargar a sua apreciação.
Artigo 14.º — Requerimento de Creditação
Vigente desde: 11/01/2019
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Em vigor desde 11/01/2019