- 1 -O requerimento, depois de rececionado e validado pelos serviços administrativos do ISCIA, é enviado, no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data da entrada nos serviços, ao Coordenador do respetivo curso, que o submete à Comissão de Creditação, para elaboração de estudo prévio e posterior relatório com a proposta de Creditação a apresentar ao Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Os serviços académicos instruem o processo para creditação com os seguintes documentos:
- a)No caso de regime de reingresso ou mudança de par instituição/curso:
- i)Último plano de estudos que o estudante frequentou;
- ii)Tabela de correspondência entre formações.
- b)No caso dos titulares de Diploma de Especialização Tecnológica obtido em instituições com protocolo com o ISCIA:
- i)Certidão de habilitações;
- ii)Tabela de unidades curriculares a creditar por curso, de acordo com o protocolado.
- c)No caso dos titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional:
- i)Certidão de habilitações;
- ii)Tabela de unidades curriculares a creditar por curso.
- a)No caso de regime de reingresso ou mudança de par instituição/curso:
- 3 -A formação realizada no ISCIA não necessita de apresentação de documentação certificada, devendo os serviços do ISCIA verificar essa informação.
- 4 -O pedido de creditação está sujeito ao pagamento de emolumento previsto na Tabela de Emolumentos do ISCIA.
- 5 -No caso de indeferimento do pedido não há lugar ao reembolso dos emolumentos pagos.
Artigo 15.º — Tramitação do Processo de Creditação
Vigente desde: 11/01/2019
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Em vigor desde 11/01/2019