- 1 -O resultado do processo de creditação é registado no formulário utilizado pelo Estudante para requerer a creditação, por cada unidade curricular creditada, assinado pelo Coordenador do Curso e pelo presidente do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Este registo é inserido na ficha individual do Estudante no qual devem constar os seguintes elementos:
- a)Unidade Curricular e respetivo ciclo de estudos;
- b)Número de créditos atribuídos;
- c)Classificação atribuída por creditação;
- d)Plano de Estudos a realizar pelo Estudante para a conclusão do ciclo de estudos;
- e)Data da creditação.
- 3 -Toda a documentação relativa ao processo de creditação será arquivada no processo individual do Estudante e ainda no arquivo geral de creditações, por ano letivo e criado para o efeito.
- 4 -Dos resultados da creditação não cabe recurso, exceto em caso de preterição de formalidades legais.
Artigo 16.º — Termo de Creditação e Recurso
Vigente desde: 11/01/2019
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Em vigor desde 11/01/2019