- 1 -A Comissão de Creditação dispõe de 10 dias úteis para elaborar um estudo prévio, que é comunicado, por email, ao aluno.
- 2 -No decurso do processo poderá ser exigida, caso se considere necessária, a apresentação de documentação adicional. Sempre que isto suceda, o prazo referido no número anterior reinicia após entrega da documentação adicional por parte do aluno.
- 3 -O aluno dispõe de 3 dias úteis para requerer a anulação do pedido de toda ou de parte da creditação em resultado de não pretender obter uma determinada unidade curricular com a classificação definida no estudo prévio.
- 4 -A não pronuncia do aluno no prazo indicado no ponto anterior determina a prossecução do processo, por parte da Comissão de Creditação, com a entrega da proposta de creditação ao Conselho Técnico-Científico para homologação.
- 5 -A proposta de creditação a apresentar ao Conselho é formulada de acordo impresso próprio, em vigor no ISCIA, garantindo que:
- a)Deve ser discriminado, por área científica, o número total de créditos atribuídos nos processos de creditação;
- b)No processo de creditação deverão ficar identificadas as unidades curriculares obrigatórias do plano de estudos que o Estudante fica dispensado de frequentar.
- 6 -O Conselho Técnico-Científico dispõe de 5 dias úteis para se pronunciar sobre a proposta de creditação.
- 7 -Se o Conselho Técnico-Científico não homologar, a proposta volta à Comissão de Creditação para reformulação em função das razões apresentadas por escrito pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico.
- 8 -O resultado do processo de creditação, após homologação pelo Conselho Técnico-Científico, é comunicado ao aluno por email e por carta registada, no prazo máximo de 3 dias úteis, e publicitada a decisão nos termos legais.
Artigo 22.º — Análise e Decisão Creditação
Vigente desde: 11/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2019