- 1 -Cada Curso possui uma Comissão de Creditação constituída pelo Coordenador de Departamento, pelo Coordenador de Curso e pelo(s) docente(s) da(s) área(s) científica(s) em análise.
- 2 -Compete à Comissão de Creditação efetuar um estudo prévio do pedido entregue pelo aluno, de acordo com formulário criado para o efeito e em vigor no ISCIA.
- 3 -Compete à Comissão de Creditação elaborar e apresentar relatório com as propostas de creditação a apresentar ao Conselho Técnico-Científico.
Artigo 21.º — Comissão de Creditação
Vigente desde: 11/01/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/01/2019