- 1 -A creditação da formação e experiência profissional assenta nos seguintes princípios fundamentais para dispensa da obrigatoriedade de obtenção de aproveitamento a unidades curriculares do plano de estudos do curso no qual um Estudante pretende ingressar:
- a)O reconhecimento da formação realizada no mesmo curso, de tipologia semelhante ou que lhe tenha antecedido, como parte integrante de plano de estudos para obtenção de grau académico;
- b)O reconhecimento da formação realizada em outros cursos de ensino superior, como parte integrante de plano de estudos para obtenção de grau ou diploma académicos;
- c)O reconhecimento de formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica ou outra tipologia de formação;
- d)O reconhecimento de experiência profissional, devidamente comprovada.
- 2 -Os procedimentos de creditação devem garantir transparência e credibilidade, assegurando que toda a documentação e informação de cada processo individual permitem uma consistente avaliação.
- 3 -A creditação não pretende aferir a equivalência de conteúdos mas sim o reconhecimento do nível dos conhecimentos e da sua adequação às áreas científicas do ciclo de estudos no qual o Estudante se inscreve.
Artigo 3.º — Princípios Gerais
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