- 1 -Os valores das taxas do presente Regulamento serão atualizados anual e automaticamente de acordo com o valor da taxa de inflação.
- 2 -Independentemente da atualização prevista no número anterior, a Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 10.º — Atualização de Valores
Vigente desde: 13/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2021