- 1 -As taxas a aplicar pela ocupação de espaços reservados da Junta, constam do anexo II e são definidas em função do período de tempo e o fim a que e destina, de acordo com a seguinte fórmula:
TOER = (cf x t) + cv
em que:
TOER: Taxa ocupação espaços reservados;
cf: custos fixos (limpeza do salão e WC, água e luz);
t: tempo de ocupação (dia);
cv: custo variável (dependendo da utilização dos balneários).
Fórmula:
Custos fixos: 50,00 (euro) (limpeza) + 20,00 (euro) (água e Luz) = 70,00 (euro) x 1 dia = 70,00 (euro) + 15,00 (euro) utilização de balneários 85,00 (euro)
Artigo 6.º — Espaços Reservados da Junta
Vigente desde: 13/01/2021
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Em vigor desde 13/01/2021