- 1 -O presente regulamento estabelece as normas destinadas a disciplinar o incentivo à natalidade e apoio à infância no concelho de Pedrógão Grande, pelo Município de Pedrógão Grande.
- 2 -O apoio a conceder no âmbito do presente regulamento destina-se:
- a)A crianças com idades compreendidas entre os 0 e os 36 meses, que integrem agregados familiares com residência fiscal no concelho, há pelo menos 1 ano, a contar da data da apresentação do requerimento, ou;
- b)A crianças com idades compreendidas entre os 0 e os 36 meses, que tenham naturalidade em Pedrógão Grande e integrem agregados familiares com residência fiscal no concelho, à data do requerimento.
- 3 -O apoio terá natureza financeira e será atribuído, após a entrada em vigor do presente regulamento, pelo período máximo de 36 meses, tendo como limite o dia em que a criança completar os 36 meses de idade.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 16/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2023