- 1 -Todos os candidatos serão informados, por correio eletrónico ou ofício, da decisão sobre os apoios requeridos.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja no sentido de indeferimento será promovida a necessária audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A decisão cabe ao Presidente da Câmara Municipal ou em quem o mesmo delegar.
Artigo 7.º — Decisão
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023