- 1 -A Câmara Municipal pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implica que, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que haja lugar, a Câmara Municipal se reserve ao direito de exigir a reposição dos apoios indevidamente recebidos.
- 3 -Constituem causas de cessação imediata da concessão do apoio:
- a)Falsas declarações por omissão, dolo ou inexatidão no processo de candidatura;
- b)A mudança de residência fiscal do requerente e/ou da criança para outro concelho;
- c)A não apresentação dos documentos solicitados, pelo Município de Pedrógão Grande, no prazo estabelecido.
Artigo 9.º — Fiscalização, sanções e cessação de apoios
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023