- 1 -Aos assuntos relativos às condições de frequência e de avaliação aplica-se o Anexo B dos Estatutos da ESAI - Regulamento de Frequência e Avaliação naquilo que não for contrário ao presente Regulamento.
- 2 -É obrigatória a presença a 75 % das sessões de contacto, sendo a assiduidade registada em folha própria e verificada pelo respetivo docente.
- 3 -Na unidade curricular de Formação em Contexto de Trabalho, o aluno tem obrigatoriedade de cumprir a totalidade das horas que constam do registo do CTeSP.
- 4 -As sessões de contacto efetivamente ministradas e as faltas dadas pelos estudantes devem ser contabilizadas por tempo letivo (50 minutos) cabendo à ESAI definir a organização temporal das sessões das unidades curriculares que lhe estão atribuídas.
- 5 -Os estudantes detentores de um estatuto especial, que estejam dispensados da obrigatoriedade da presença às sessões de contacto, terão que realizar as tarefas de avaliação contínua, previstas no programa da unidade curricular, sendo considerados não admitidos a exame quando não as fizerem.
- 6 -Nos casos devidamente fundamentados, poderão ser relevadas as faltas aos estudantes que o solicitem.
- 7 -O pedido de relevação de faltas tem de ser dirigido ao Coordenador do CTeSP e apresentado dentro do prazo de cinco dias úteis após o último dia de faltas consecutivas, ou no fim de cada período de 30 dias de faltas consecutivas.
- 8 -Todos os documentos justificativos anexados ao pedido de relevação de faltas terão que observar os termos legais em vigor.
- 9 -Os alunos que já tenham sido avaliados numa dada unidade curricular, mas não tenham obtido aprovação na mesma, podem ser dispensados da frequência às sessões de contacto dessa unidade curricular nos anos letivos subsequentes, com exceção dos estágios, projetos ou sessões práticas.
- 10 -A dispensa da presença às sessões de contacto deve ser solicitada, por escrito, ao docente no início de cada semestre, devidamente fundamentada, não dispensando os alunos de realizar as tarefas de avaliação contínua, previstas no programa da unidade curricular.
Artigo 19.º — Frequência e Avaliação
Vigente desde: 16/01/2024
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Em vigor desde 16/01/2024