- 1 -A licença de utilização privativa do espaço público municipal para instalação dos PCE é atribuída pelo prazo de dez anos.
- 2 -A extinção da licença de OPC faz extinguir a licença de utilização privativa do espaço público municipal atribuída nos termos do presente Regulamento, pelo que se os dez anos forem superiores ao período de validade da licença de OPC, é obrigação deste comprovar a renovação da mesma, com uma antecedência mínima de trinta dias, sob pena de caducidade.
- 3 -Findo o prazo de dez anos previsto no n.º 1, o OPC poderá requerer a renovação da licença de utilização privativa do espaço público municipal para instalação de PCE para VE, devendo o respetivo requerimento ser acompanhado dos elementos elencados no artigo 5.º, aplicável com as necessárias adaptações.
- 4 -A eventual renovação da licença é decidida em conformidade com o disposto nos artigos 6.º e 7.º do presente Regulamento, aplicáveis com as necessárias adaptações.
Artigo 10.º — Prazo da licença
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025