Alteração ao Regulamento de Concessão do Direito de Uso Privativo de Espaço Público para a Instalação de Pontos de Carregamento de Baterias de Veículos Elétricos em Locais Públicos de Acesso Público no Município de Mafra.
Legislação Aplicável
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da legislação e regulamentação aplicável em vigor, nomeadamente:
Âmbito e Objeto
Definições e Siglas
Instalação em espaço público municipal
Procedimento para atribuição de licença
Decisão
Fundamentos para o indeferimento
Constituem fundamentos para o indeferimento do pedido de licenciamento, designadamente:
Eficácia e validade das licenças
Taxas
Prazo da licença
Extinção das licenças
Características dos PCE
Condições de implantação dos PCE
Obrigações dos OPC
Condições de Carregamento de VE
Competência
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete ao Município de Mafra e às autoridades policiais.
Regime contraordenacional
É aplicável o previsto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na sua redação atual, bem como as demais disposições contraordenacionais aplicáveis, constantes da legislação referida no artigo 1.º
Legislação subsidiária
A tudo quanto não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor, designadamente a prevista no artigo 1.º do presente Regulamento.
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador do Pelouro, considerando o estipulado na legislação em vigor, designadamente a prevista no artigo 1.º do presente Regulamento.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento, na sua redação atual, entra em vigor no 1.º dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
318511362