Constituem fundamentos para o indeferimento do pedido de licenciamento, designadamente:
- a)A não instrução do requerimento com todos os documentos e elementos exigidos pelo presente Regulamento e demais legislação aplicável e, ou em desconformidade com as condições de utilização do espaço público decididas, após o envio ao requerente de uma notificação para suprir as deficiências verificadas no seu requerimento inicial e decorrido o prazo fixado sem que a irregularidade detetada seja sanada;
- b)O requerimento apresentado importar a violação de qualquer outra norma legal ou regulamentar aplicável;
- c)A existência de PCE na zona, considerados suficientes para atender às atuais necessidades.