- 1 -Será emitida uma licença de utilização privativa para a instalação de PCE de VE, sendo devido o pagamento de taxas por cada local atribuído a cada OPC, previstas no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Mafra.
- 2 -O alvará é emitido após o pagamento das taxas devidas.
- 3 -O preço de carregamento de veículos praticado pelo OPC deverá conformar-se às práticas do mercado de mobilidade elétrica.
Artigo 9.º — Taxas
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025