Os requerentes perdem o direito ao apoio, no caso de:
- a)No mês seguinte em que se comprovar que a criança e ou a (s) pessoa (s) a quem esteja confiada a sua guarda, mudaram de residência para outra Freguesia;
- b)No mês seguinte em que se comprovar que a criança e ou a (s) pessoa (s) a quem esteja confiada a sua guarda, mudaram de domicílio fiscal para outra Freguesia;
- c)Suspensão imediata do apoio, desde que comprovada a prestação de falsas declarações por parte dos requerentes.