A Junta de Freguesia do Salão reserva-se o direito a alterar o valor do respetivo Incentivo, por motivo de força maior, se as condições financeiras assim o determinarem. O valor indicado no n.º 1 do artigo 6.º poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
Artigo 13.º
Vigente desde: 16/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2026