Regulamento de Incentivo à Natalidade.
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
O presente regulamento prevê as medidas de apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade na freguesia do Salão.
Com o apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se contribuir para o aumento da taxa de natalidade.
O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas ou às gestantes residentes na freguesia a partir da data de aprovação do mesmo pela Assembleia de Freguesia do Salão, nos seguintes termos:
O impresso de candidatura, devidamente preenchido e assinado pelo(s) requerente(s), e os documentos comprovativos das condições de acesso ao apoio deverão ser dirigidos ao Presidente de Junta, no período compreendido entre a 30.ª semana de gestação e os 6 meses após o nascimento, salvo no caso das situações previstas na alínea c), do artigo 4.º, nas quais o prazo poderá ser alargado, a partir da notificação das entidades competentes, até ao 1.º ano de vida da criança.
Os requerentes perdem o direito ao apoio, no caso de:
A Junta de Freguesia do Salão reserva-se o direito a alterar o valor do respetivo Incentivo, por motivo de força maior, se as condições financeiras assim o determinarem. O valor indicado no n.º 1 do artigo 6.º poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia do Salão.
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à aprovação.
Aprovado pela Junta de Freguesia do Salão a 3 de novembro de 2025.
Aprovado em Assembleia de Freguesia do Salão a 29 de dezembro de 2025.
30 de dezembro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia do Salão, Sérgio Eliseu Duarte Gomes.
319951051