O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas ou às gestantes residentes na freguesia a partir da data de aprovação do mesmo pela Assembleia de Freguesia do Salão, nos seguintes termos:
- a)As gestantes, a partir das 30 semanas;
- b)Aos progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
- c)A quem tem a guarda legal da criança;
- d)A qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.