- 1 -A atribuição do apoio ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:
- a)Que a gestante seja residente no Salão;
- b)Que a criança seja residente no Salão;
- c)Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;
- d)Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da
- e)criança, possuam domicílio fiscal no Salão, há pelo menos três meses;
- 2 -Para o efeito devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Os requerentes devem residir e estar recenseados na Freguesia do Salão, há pelo menos três meses contados da data de nascimento da criança ou da apresentação da candidatura;
- b)Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
- c)Que a criança resida efetivamente com os requerentes.
- d)Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia o valor do incentivo.
Artigo 5.º
Vigente desde: 16/01/2026
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Em vigor desde 16/01/2026