- 1 -As medidas de Apoio ao incentivo à natalidade através de Vale de compras, concretizam- se com o apoio no valor correspondente a 200,00 (duzentos euros) por filho.
- 2 -O Vale poderá ser usado para adquirir produtos para bebé nos estabelecimentos aderentes, cuja lista será disponibilizada com o requerimento.
Artigo 6.º
Vigente desde: 16/01/2026
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Em vigor desde 16/01/2026