O impresso de candidatura, devidamente preenchido e assinado pelo(s) requerente(s), e os documentos comprovativos das condições de acesso ao apoio deverão ser dirigidos ao Presidente de Junta, no período compreendido entre a 30.ª semana de gestação e os 6 meses após o nascimento, salvo no caso das situações previstas na alínea c), do artigo 4.º, nas quais o prazo poderá ser alargado, a partir da notificação das entidades competentes, até ao 1.º ano de vida da criança.
Artigo 8.º
Vigente desde: 16/01/2026
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Em vigor desde 16/01/2026