- 1 -Até que seja aprovada Portaria que disponha especificamente sobre esta matéria, os modelos do uniforme e crachá são, respectivamente, os previstos no Despacho n.º 5421/2001 do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20/03/2001 e no Anexo IV da Portaria n.º 394/99, de 29 de Maio.
- 2 -Até que seja aprovada Portaria que disponha especificamente sobre esta matéria, o modelo de cartão identificativo de guarda-nocturno e o modelo de identificador de veículo serão aqueles que a Câmara Municipal de Évora venha a definir.
Artigo 18.º — Modelos
Vigente desde: 18/11/2009
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Em vigor desde 18/11/2009